O Brasil deu um passo histórico na política climática com a sanção da Lei nº 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Esta nova legislação estabelece as bases do mercado regulado de carbono no país, criando incentivos econômicos concretos para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e estimulando a descarbonização da economia.
Mas afinal, o que isso muda na prática para empresas, investidores e projetos sustentáveis?
🧭 O que é o SBCE e como ele funciona?
O SBCE é um sistema nacional de comércio de emissões, que regula as permissões de emissão de GEE e cria um mercado de créditos de carbono. Ele opera com dois ativos principais:
CBE (Cota Brasileira de Emissões): direito de emitir uma tonelada de CO₂ equivalente.
CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões): gerado por projetos que reduzem ou removem emissões.
Empresas que emitem mais do que seu limite precisam adquirir créditos no mercado — enquanto aquelas que reduzem além da meta podem gerar créditos e vendê-los. O sistema cria, assim, um incentivo econômico para ações climáticas.
📊 Quem será regulado pelo SBCE?
Emissões anuais (tCO₂e) | Obrigação |
Acima de 25.000 | Monitorar, relatar e compensar (CBEs/CRVEs) |
10.000 a 25.000 | Monitorar e relatar |
Abaixo de 10.000 | Sem obrigações regulatórias |
O setor agropecuário primário está isento da regulação, mas pode participar do mercado voluntário, gerando créditos com práticas sustentáveis como reflorestamento e agricultura regenerativa.
🧱 Cronograma: cinco fases até 2027
A implementação será gradual, com cinco fases:
- 12 meses (prorrogáveis por mais 12) para edição da regulamentação, iniciado em dezembro de 2024
- 1 ano para operadores prepararem instrumentos de relato de emissões.
- 2 anos para submissão de planos de monitoramento e relatórios, sem obrigações de conciliação.
- Vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de CBEs.
- Implementação plena, com possível cobrança por CBEs.
👉 Estamos agora entre a Fase I e II. Isso significa que o detalhamento técnico (como as metodologias válidas) ainda está em construção — por isso, acompanhar os canais oficiais é essencial.
💰 Quem pode gerar créditos?
Qualquer pessoa, empresa ou comunidade pode desenvolver projetos de remoção ou redução de emissões, como:
Reflorestamento ou conservação de florestas (REDD+);
Energia renovável (solar, eólica, biomassa);
Eficiência energética;
Tratamento de resíduos ou agricultura de baixo carbono.
Mas atenção: os projetos precisam seguir metodologias aprovadas, ter verificação independente e serem registrados no sistema para gerar CRVEs válidos. Em projetos em terras indígenas, é exigido consentimento prévio e partilha de benefícios de até 70% (REDD+).
📈 E o mercado voluntário?
Ele continua existindo. Projetos fora do SBCE ainda podem gerar créditos — e, se seguirem critérios oficiais, podem até ser convertidos para CRVEs. Isso amplia a inclusão de comunidades e pequenos produtores, além de estimular inovação.
🧑💼 Quais as oportunidades para empresas?
Redução de custo futuro: quanto menos se emitir, menos se gasta com compra de créditos.
Posicionamento estratégico: empresas com metas climáticas saem na frente em licitações, cadeias globais e ESG.
Novos modelos de negócio: desenvolvimento e comercialização de créditos de carbono.
Acesso a financiamentos e capital verde.
⚠️ Onde não errar
❌ Usar metodologias não reconhecidas → créditos inválidos
❌ Omitir verificação independente → sem CRVE
❌ Ignorar comunidades locais → risco de judicialização
❌ Declarar errado à Receita → multas
❌ Usar o mesmo crédito duas vezes → proibido (dupla contagem)
💡 E a tecnologia nisso tudo?
Gerenciar emissões, projetos e obrigações regulatórias exige precisão, rastreabilidade e transparência. Soluções como a plataforma EKOI, permitem que empresas centralizem dados ESG, automatizem relatórios e planejem estratégias de descarbonização.
Acompanhar emissões (Escopos 1, 2 e 3);
Gerenciar metas e planos de redução;
📌 Conclusão: o Brasil no mapa global do carbono
O mercado de carbono brasileiro está oficialmente regulamentado. Isso abre oportunidades imensas, mas também exige preparo, responsabilidade e gestão.
A Lei nº 15.042/2024 coloca o país entre as nações com sistemas regulatórios robustos, alinhados ao Acordo de Paris. Empresas que se adaptarem primeiro terão vantagens competitivas reais — seja no acesso a mercados, no cumprimento de exigências internacionais, ou no fortalecimento da sua marca frente a clientes e investidores.
Quer saber como a EKOI pode apoiar sua estratégia no mercado de carbono?