O Brasil deu um passo histórico na política climática com a sanção da Lei nº 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Esta nova legislação estabelece as bases do mercado regulado de carbono no país, criando incentivos econômicos concretos para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e estimulando a descarbonização da economia.

Mas afinal, o que isso muda na prática para empresas, investidores e projetos sustentáveis?

🧭 O que é o SBCE e como ele funciona?

O SBCE é um sistema nacional de comércio de emissões, que regula as permissões de emissão de GEE e cria um mercado de créditos de carbono. Ele opera com dois ativos principais:

CBE (Cota Brasileira de Emissões): direito de emitir uma tonelada de CO₂ equivalente.

CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões): gerado por projetos que reduzem ou removem emissões.

Empresas que emitem mais do que seu limite precisam adquirir créditos no mercado — enquanto aquelas que reduzem além da meta podem gerar créditos e vendê-los. O sistema cria, assim, um incentivo econômico para ações climáticas.

📊 Quem será regulado pelo SBCE?

Emissões anuais (tCO₂e)Obrigação
Acima de 25.000Monitorar, relatar e compensar (CBEs/CRVEs)
10.000 a 25.000Monitorar e relatar
Abaixo de 10.000Sem obrigações regulatórias

O setor agropecuário primário está isento da regulação, mas pode participar do mercado voluntário, gerando créditos com práticas sustentáveis como reflorestamento e agricultura regenerativa.

🧱 Cronograma: cinco fases até 2027

A implementação será gradual, com cinco fases:

  • 12 meses (prorrogáveis por mais 12) para edição da regulamentação, iniciado em dezembro de 2024
  •  1 ano para operadores prepararem instrumentos de relato de emissões.
  •  2 anos para submissão de planos de monitoramento e relatórios, sem obrigações de conciliação.
  •  Vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de CBEs.
  •  Implementação plena, com possível cobrança por CBEs.

👉 Estamos agora entre a Fase I e II. Isso significa que o detalhamento técnico (como as metodologias válidas) ainda está em construção — por isso, acompanhar os canais oficiais é essencial.

💰 Quem pode gerar créditos?

Qualquer pessoa, empresa ou comunidade pode desenvolver projetos de remoção ou redução de emissões, como:

Reflorestamento ou conservação de florestas (REDD+);

Energia renovável (solar, eólica, biomassa);

Eficiência energética;

Tratamento de resíduos ou agricultura de baixo carbono.

Mas atenção: os projetos precisam seguir metodologias aprovadas, ter verificação independente e serem registrados no sistema para gerar CRVEs válidos. Em projetos em terras indígenas, é exigido consentimento prévio e partilha de benefícios de até 70% (REDD+).

📈 E o mercado voluntário?

Ele continua existindo. Projetos fora do SBCE ainda podem gerar créditos — e, se seguirem critérios oficiais, podem até ser convertidos para CRVEs. Isso amplia a inclusão de comunidades e pequenos produtores, além de estimular inovação.

🧑‍💼 Quais as oportunidades para empresas?

Redução de custo futuro: quanto menos se emitir, menos se gasta com compra de créditos.

Posicionamento estratégico: empresas com metas climáticas saem na frente em licitações, cadeias globais e ESG.

Novos modelos de negócio: desenvolvimento e comercialização de créditos de carbono.

Acesso a financiamentos e capital verde.

⚠️ Onde não errar

❌ Usar metodologias não reconhecidas → créditos inválidos

❌ Omitir verificação independente → sem CRVE

❌ Ignorar comunidades locais → risco de judicialização

❌ Declarar errado à Receita → multas

❌ Usar o mesmo crédito duas vezes → proibido (dupla contagem)

💡 E a tecnologia nisso tudo?

Gerenciar emissões, projetos e obrigações regulatórias exige precisão, rastreabilidade e transparência. Soluções como a plataforma EKOI, permitem que empresas centralizem dados ESG, automatizem relatórios e planejem estratégias de descarbonização.

Com a EKOI, você pode:

Acompanhar emissões (Escopos 1, 2 e 3);

Gerenciar metas e planos de redução;

📌 Conclusão: o Brasil no mapa global do carbono

O mercado de carbono brasileiro está oficialmente regulamentado. Isso abre oportunidades imensas, mas também exige preparo, responsabilidade e gestão.

A Lei nº 15.042/2024 coloca o país entre as nações com sistemas regulatórios robustos, alinhados ao Acordo de Paris. Empresas que se adaptarem primeiro terão vantagens competitivas reais — seja no acesso a mercados, no cumprimento de exigências internacionais, ou no fortalecimento da sua marca frente a clientes e investidores.

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